Crédito de ICMS para o produtor rural em SC
Você sabia que o produtor rural também pode ter crédito de ICMS em suas aquisições?
Régis Jorge Berrido
10/24/20232 min read

Quem tem direito ao crédito?
Conforme prevê o art. 41, do RICMS-SC/01, operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados, dão ao estabelecimento que as praticar o direito de creditar-se do imposto cobrado nas operações anteriores.
O que fazer com esse crédito de ICMS?
Visto que o produtor rural em sua maioria não possui escrita fiscal para a compensação, poderá este realizar a transferência para outros contribuintes dentro do Estado.
E neste caso, deverá ser observado o § 4º, do art. 41, do RICMS-SC/01, o qual menciona que o valor do crédito solicitado para transferência a terceiros, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor da operação.
Para Microprodutor
Fica facultado ao microprodutor primário que realizar operações isentas, não tributadas ou com diferimento do ICMS, cuja saída subsequente for tributada, a transferência do crédito acumulado do imposto ao adquirente das mercadorias ou, alternativamente, ao estabelecimento fabricante ou revendedor, para pagamento de aquisições de máquinas, equipamentos, materiais e insumos que forem utilizados exclusivamente na exploração da sua atividade.
O crédito transferível, oriundo da aquisição de bens destinados à exploração da atividade desenvolvida pelo microprodutor primário, poderá ser transferido em parcela única, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada ano civil.
Cabe observar que na hipótese de alienação do bem antes de decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data da sua aquisição, fica o microprodutor primário obrigado a efetuar o recolhimento do imposto até o dia 20 do mês seguinte ao da alienação, relativo aos meses faltantes para completar o restante do quadriênio.
Para a autorização do crédito transferível, serão observadas as demais normas previstas na legislação estadual que disciplinam os procedimentos relativos à transferência de créditos.
Quem se enquadra como Microprodutor?
Conforme determina a Lei Nº 16.971, DE 26.07.2016 em seu Art. 2° considera-se microprodutor primário a pessoa ou grupo familiar que, cumulativamente:
I - explore individualmente ou em regime de economia familiar, na propriedade, atividade agropecuária, extrativa vegetal ou mineral, ou de turismo rural, em área total de até 4 (quatro) módulos fiscais;
II - tenha auferido, no ano anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), incluída a decorrente da prestação de serviços;
III - comercialize a produção própria em estado natural ou submetida a processo de industrialização artesanal;
IV - utilize predominantemente mão de obra da própria família na exploração da atividade; e
V - tenha como seu principal meio de subsistência a renda obtida por meio das atividades referidas neste artigo.

Contato
Fale conosco, estamos aqui para facilitar o seu dia a dia.
Endereço
Rua Marechal Borman, 536
Jardim Italia, Chapecó-SC
Funcionamento
08:00 às 12:00
13:00 às 19:00
Contato
049 3513 1191
pratica@pratica.cnt.br

